Os Procedimentos de Distribuição – PRODIST são documentos elaborados pela ANEEL e normatizam e padronizam as atividades técnicas relacionadas ao funcionamento e desempenho dos sistemas de distribuição de energia elétrica.
O PRODIST é dividido em 11 módulos e cada um deles é responsável por detalhar as ações técnicas dos agentes de distribuição, ou seja, das partes interessadas que estão conectadas ou que irão se conectar à rede (linhas de distribuição elétrica em tensão inferior à 230 kV, seja Alta, Média ou Baixa Tensão).
Módulo 1 – Introdução – traz os propósitos gerais e o âmbito da aplicação do PRODIST;
Módulo 2 – Planejamento da expansão do sistema de distribuição que estabelece as diretrizes, os requisitos mínimos e os critérios básicos para o planejamento, troca de informações, entre outros, para as futuras expansões do sistema de distribuição de energia elétrica;
Módulo 3 – Acesso ao sistema de distribuição – define os critérios técnicos e operacionais entre outras informações para as conexões de novos acessantes e também na revisão dos atuais ao sistema de distribuição de energia elétrica;
Módulo 4 – Procedimentos operativos do sistema – estabelece os processos para a operação do sistema pelas distribuidoras e demais agentes;
Módulo 5 – Sistema de medição – define os critérios de medição das grandezas, e todos os requisitos para tal padronização como aplicabilidade, especificação do sistema de medição, inspeção e manutenção, leitura, registro e compartilhamento, das informações de medição;
Módulo 6 – Informações requeridas e obrigações – define como as informações devem ser trocadas entre os agentes e as distribuidoras de energia;
Módulo 7 – Cálculo de perdas na distribuição – define a metodologia, os procedimentos e as formas de apuração das perdas de energia no sistema de distribuição de energia elétrica;
Módulo 8 – Qualidade da energia elétrica – estabelece os parâmetros mínimos ou máximos das grandezas referente à qualidade da energia elétrica dos sistemas de distribuição de energia elétrica, incluindo a qualidade do produto e do serviço prestado; Falamos em outro artigo sobre a importância da qualidade de energia.
Módulo 9 – Ressarcimento de danos elétricos – define, como o nome já diz, as formas de apuração e ressarcimento quando da ocorrência de danos elétricos;
Módulo 10 – Sistema de informações geográficas regulatório – estabelece o conjunto mínimo de informações da distribuidora de energia, as quais compõem o sistema de informações geográficas regulatórias, o padrão de estrutura das informações (requisitos mínimos) e o formato dos arquivos digitais, o prazo e a forma de envio destas informações, bem como a forma de uso e divulgação destas informações;
Módulo 11 – Fatura de energia elétrica e informações suplementares – estabelece os procedimentos que devem ser observados na emissão e apresentação das faturas de energia elétrica com as condições mínimas, aspectos relevantes e a forma de apresentação destas informações, seja em papel ou eletrônica.
Aprovada a revisão dos Módulos 6 e 10 PRODIST
A diretora da ANEEL aprovou, nesta terça-feira, 15/6, a revisão dos Módulos 6 e 10 dos Procedimentos de Distribuição – Prodist, bem como a primeira versão do Manual de Instruções da Base de Dados Geográficas da Distribuidora. Entre os objetivos das alterações estão a melhoria das bases de dados encaminhadas pelos agentes setoriais e a simplificação das evoluções futuras do Sistema de Informação Geográfica Regulatório (SIG-R).
O Módulo 6 define e detalha como as informações são trocadas entre distribuidoras, acessantes, outros agentes e entidades setoriais. O Módulo 10 dispõe sobre informações das distribuidoras que compõem o Sistema de Informação Geográfica Regulatório – SIG-R e define requisitos mínimos para envio e validação da Base de Dados Geográfica da Distribuidora – BDGD, que dá suporte à estruturação do SIG-R. Vale destacar que o SIG-R auxilia a ANEEL nos processos tarifários, de regulamentação, fiscalização e ouvidoria.
Até então, princípios normativos gerais e aspectos operacionais estavam concentrados em Resolução Normativa.
Com a alteração aprovada, o Módulo 10 passou a ter seu conteúdo limitado aos comandos normativos disciplinadores do SIG-R, com a listagem do escopo de informações de envio obrigatório.
O Modulo 6, por sua vez, teve o fluxo de informações do Sistema de Informação Geográfica Regulatório (SIG-R) ajustado e foi criado o fluxo dos Indicadores Gerenciais.
Por último, foi transferido para o Manual de Instruções da Base de Dados Geográfica da Distribuidora o detalhamento de todas as informações que compõem a Base de Dados Geográfica da Distribuidora (BDGD) e o Dicionário de Dados ANEEL (DDA). Além disso, o manual apresentará orientações relacionadas à instalação do sistema validador das bases de dados, ao fluxo de informações e aos procedimentos de validação.
Quer saber mais sobre as alterações do PRODIST, e sobre as novas revisões dos Módulos 5 e 8 que entraram em vigor em Janeiro/2021, que incluem por exemplo, a possibilidade de adesão à modalidade tarifária branca. Entre em contato com nossos especialistas.