Novo Marco Legal do Saneamento Básico: oportunidade para a retomada sustentável

O Novo Marco Legal do Saneamento Básico tem como principal objetivo da legislação é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. 

A meta do Governo Federal é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto.

“Isso é um avanço importante e também isso destrava a primeira grande onda de investimentos, porque nós vamos agora dar sequência, primeiro ao saneamento, depois, vem cabotagem, setor elétrico, gás natural, petróleo, ou seja, nós vamos retomar o crescimento destravando os investimentos”, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes, que participou da cerimônia de sanção do novo marco, no Palácio do Planalto.

Saneamento no Brasil

Hoje, no país, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de cem milhões, não contam com serviços de coleta de esgoto.

A meta, com o marco, é garantir o atendimento de 99% da população com água potável e de 90%, com tratamento e coleta de esgoto, até 31 de dezembro de 2033.

Segundo o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, a nova lei contribuirá, também, para a revitalização de bacias hidrográficas, a conservação do meio ambiente e a redução de perdas de água, além de proporcionar mais qualidade de vida e saúde à população, aquecer a economia e gerar empregos.

“Essa é uma conquista histórica que torna possível que todo brasileiro tenha acesso à água potável e ao esgoto tratado.

Sobre a Lei

A lei vai padronizar regras e dar segurança jurídica, algo que investidores do mundo todo aguardavam.

Precisamos de investimentos em torno de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos e só chegaremos a esse montante se somarmos esforços públicos e privados”, destaca o ministro.

A expectativa é que a universalização dos serviços de água e esgoto reduza em até R$ 1,45 bilhão os custos anuais com saúde, segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Além disso, a cada R$ 1 investido em saneamento, deverá ser gerada economia de R$ 4 com a prevenção de doenças causadas pela falta do serviço, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

O ministro do Meio do Meio Ambiente, Ricardo Salles, ressaltou o avanço ambiental que representa a sanção do Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

“É um avanço muito grande para a agenda ambiental urbana do país. Uma demonstração que este governo se preocupa e muito com os brasileiros que vivem nas cidades; e que vivem nas cidades sem condições mínimas, tanto de saúde, quanto de meio ambiente”, disse o ministro Ricardo Salles.

O Novo Marco Legal do Saneamento Básico regulatório também prevê acabar com os lixões a céu aberto em todo o país.

“A previsão nesse normativo para que se encerrem os lixões, aqueles que fizerem os planos municipais de resíduos, com prazo para 2024, e aqueles que não fizerem, em 31 de dezembro deste ano. Essa epidemia dos lixões em praticamente 100% dos municípios brasileiros precisa acabar”, acrescentou Ricardo Salles.

Principais pontos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico

– Contratos de concessão

A nova lei extingue os chamados contratos de programa, firmados, sem licitação, entre municípios e empresas estaduais de saneamento. Esses acordos, atualmente, são firmados com regras de prestação de tarifação, mas sem concorrência.

Com o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, abre-se espaço para os contratos de concessão e torna obrigatória a abertura de licitação, podendo, então, concorrer à vaga prestadores de serviço públicos e privados.

Os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos. No entanto, os contratos que não possuírem metas de universalização e prazos terão até 31 de março de 2022 para viabilizar essa inclusão.

Assim, se isso ocorrer, esses contratos poderão ser prorrogados por 30 anos.

– Blocos de municípios

Outra mudança prevista na lei se refere ao atendimento a pequenos municípios, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento.

Pelo modelo anterior, as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa estatal ajudavam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores.

Portanto a nova lei determina que os estados, no intuito de atender aos pequenos municípios, componham em até 180 dias grupos ou blocos de municípios que poderão contratar os serviços de forma coletiva.

Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos.

Esses blocos deverão implementar planos municipais e regionais de saneamento básico; e a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a execução dessa tarefa.

– Comitê Interministerial de Saneamento

Será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor.

Esse comitê será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

A Agência Nacional de Águas, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, passa a ser reguladora do setor, para resolver impasses, bem como a questão das indenizações; definir e organizar as normas para a prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil; e fazer o controle da perda de água.

A lei também determina que os contratos deverão conter cláusulas essenciais, assim como não interrupção dos serviços, redução de perdas na distribuição de água tratada; qualidade na prestação dos serviços; melhoria nos processos de tratamento e reuso e aproveitamento de águas de chuva.

A CClapa

Com o Novo Marco do Saneamento Básico aprovado, se tornou ainda mais necessário que as empresas façam um monitoramento detalhado dos dados de energia para reduzir seus custos e otimizar as operações das suas diversas unidades consumidoras.

Visto que a energia é um dos principais insumos das empresas de saneamento.

Gostou do post? Agora que você já tirou suas dúvidas sobre o Mercado Livre de Energia, aproveite para conferir nosso artigo “IoT para Gestão de Energia”.

A CCLapa oferece soluções completas de conexões inteligentes; sistemas de automação da medição de energia. Saiba como aproveitar todas essas inovações e garantir a entrega de um serviço de melhor qualidade, com mais eficiência e menor custo.

FONTE: gov.br

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *